terça-feira, 19 de outubro de 2010

JUSTIÇA DE BASTOS CONFIRMA LIMITE DE 30% PARA DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS

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O juiz de Bastos Dr. Anderson Antonucci confirmou no último mês de Setembro p.p. liminar concedida a servidora RSG, para limitar os descontos de empréstimos de seus vencimentos em 30% de seus rendimentos líquidos.
Segundo o magistrado local “Considerando, portanto, que os fins contratuais não se atêm exclusivamente aos interesse das partes, mas porque irradiam também efeitos sociais e implicam repercussões na conjuntura econômica, mister que se faça aqui uma reformulação dos contratos ora em apreço para o fim único de restringir os descontos mensais da remuneração da autora a trinta por cento, como já deferido liminarmente neste processo. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE procedente o pedido da presente ação, para o fim de limitar os descontos mensais dos contratos de empréstimo/financiamento celebrados entre as partes, conjuntamente, do holerite da autora, em trinta por cento de seu salário líquido, considerando-se este como sendo seu salário bruto deduzido da parcela do INSS e IRRF, confirmando-se, assim, a medida liminar conferida anteriormente”
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