segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Reflexão do presidente do Sindicato para o Novo Ano que começa !

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Estava eu uma dia pensando na vida, quando comecei a entristecer-me envolto em meus pensamentos, foi quando lembrei-me de uma frase que havia lido que dizia: "Só existem dois dias do ano que nada pode ser feito, um se chama ontem, e o outro se chama amanhã, portanto, hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver." Então comecei a ver que aquilo fazia sentido, pois estamos em uma época em que todos nós gostamos de belas palavras, principalmente nesses dias festivos, porém poucos de nós as transformam em atos, nós devemos ser as transformações que queremos ver no mundo, por isso seja útil em qualquer lugar, mas não guarde a pretensão de agradar a todos: “ Não intente o que o próprio Cristo ainda não conseguiu! ” Se nesse ano que agora termina, as pessoas falharam com você, ou deixaram a desejar por qualquer motivo que seja, não fique tentando buscar a culpa em outros ou se eximir dela, tenha sim a certeza de que é chegado o instante de você confiar mais em Deus e em você mesmo, pois só constrói a liberdade quem luta por ela, prefira a angústia da busca, do que a paz da acomodação, pois aquele que se acomoda na busca de seus ideais, torna-se indigno de buscá-los veramente. Porém seja o vosso falar: Sim, sim; Não, não; porque o que passa disto é de procedência maligna, já nos advertiu Cristo, se feliz viva intensamente pois o dia de amanhã não nos pertence e pode ser tarde para repararmos os erros que cometemos ou para termos a chance de realizarmos sonhos. A arte de governar consiste na arte de ser honesto, assim como a arte de viver!
Tenham todos um excelente ano novo, cheio de harmonia, paz e felicidade.
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Texto montado e adaptado por Márcio Alexandre Marques Cardoso, baseado em pensamentos dos homens abaixo citados:

Sun Tzu - Estrategista militar chinês, Thomas Jefferson - 3.º presidente dos Estados Unidos, Mahatma Gandhi, Dalai Lama,Dom Cláudio Hummes - Frade franciscano, Dom João Resende Costa - Bispo da Igreja Católica e Jesus Cristo
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domingo, 26 de dezembro de 2010

SINDICATO DOS SERVIDORES ARRENDA O PATURI POR 02 ANOS PARA SEUS ASSOCIADOS !

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A partir de janeiro de 2011, e pelos próximos dois anos, os associados do Sindicato dos Servidores Municipais de Bastos (Sisemba) terão livre acesso ao Clube Recanto Náutico Paturi, localizado na altura do Km 10 da Rodovia Brigadeiro Eduardo Gomes, na Seção Esperança. .
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Em entrevista à Tribuna, o presidente do clube, Francisco Oura, e o do Sindicato dos Servidores Municipais de Bastos, Márcio Alexandre Marques Cardoso, anunciaram no início desta semana a parceria que vai permitir o arrendamento do Paturi à entidade sindical por dois anos. .
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Chico Oura, como é mais conhecido, fez questão de frisar que os atuais 90 sócios do clube, sendo 20 proprietários e 70 mensalistas, poderão freqüentá-lo durante esse período de duração previsto no contrato de arrendamento. “Como a freqüência de associados era pequena e o clube tem uma excelente estrutura, decidimos firmar essa parceria. Temos certeza de que essa parceria vai resultar em um maior movimento no Paturi”, argumentou. . .
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O presidente acrescentou que a contrapartida do sindicato será investir na recuperação de algumas das instalações, em serviços de manutenção e na contratação de um caseiro. “Com essas condições previstas no acordo, o clube será mantido limpo, preservado e mais seguro, em benefício dos sócios e servidores”.
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**Ainda de acordo com Francisco Oura, no período de vigência do contrato a diretoria do Paturi não poderá aumentar o quadro de associados. “Durante o arrendamento, todos os freqüentadores deverão seguir as regras estabelecidas pelo sindicato”, asseverou.
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Já o presidente do sindicato, Márcio Cardoso, classificou a parceria como um “presente de Natal para os servidores”. Afirmou que “apesar de o sindicato ter arrendado o Paturi, a entidade continuará priorizando a meta de construir um clube próprio para a categoria”.
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Ele revelou que as instalações do Paturi estão em “boas condições e necessitam apenas de pequenos reparos, como troca de algumas portas, além de pintura”. Antecipou que já está contratando um caseiro para cuidar do imóvel.
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Márcio Cardoso frisou que “todos os 300 servidores que pagam a mensalidade do sindicato, bem como seus cônjuges e filhos, terão o direito de desfrutar do clube, sem nenhum custo adicional”. Antecipou ainda que a sede da entidade não funcionará na próxima semana e que na sua reabertura, os filiados poderão retirar a carteirinha para freqüentar o Paturi.
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** A ESTRUTURA
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.........................................................................................................................Fundado há 40 anos, o Clube Recanto Náutico Paturi conta com área de dois alqueires, arborizada em sua grande parte, e fica às margens do Rio do Peixe. Oferece duas saunas – masculina e feminina -, piscina semi-olímpica, piscina infantil, salão de festa, sala de TV, área com quatro churrasqueiras, campo de futebol de areia, playground com seis brinquedos e estacionamento.
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Fotos do Sindicato
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Matéria da Tribuna
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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

COMUNICADO IMPORTANTE

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O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BASTOS, COMUNICA AOS SEUS ASSOCIADOS QUE A PARTIR DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2010 ATÉ O DIA 10 DE JANEIRO DE 2011 ESTARÁ FECHADO EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO E DAS FERIAS DO FUNCIONÁRIO.
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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Ganhadores da Cesta do Mês de Novembro

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No dia de hoje às 12 horas ( meio dia) se deu o sétimo sorteio das cestas básicas oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos a seus associados, o sorteio ocorreu na sede do Sindicato que fica na rua 7 de Setembro, nº 75 e os ganhadores sorteados este mês foram o Sr. Severino de Souza Lemos na foto a esquerda e o Sra. Nair Magdalena Vicentin, na foto a direita. Nosso presidente Márcio Alexandre Marques Cardoso realizou a entrega horas após o sorteio no Terminal Rodoviário de Bastos, local de trabalho da Sr. Severino ( Bil ) que é Vigilante, e na Escola Tsuya Ono Kimura local de trabalho da Sra. Nair, que é cozinheira, nós parabenizamos mais esses ganhadores.
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Os Itens da Cestas Básicas sorteadas hoje dia 30/11/2010 foram:
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1 - 02 Pacotes de Arroz de 05 kg
2 - 01 Pacote de Açúcar de 05 kg
3 - 02 Pacotes de Feijão de 01 kg
4 - 03 Latas de Óleo
5 - 01 Pacote de Fubá de 01 kg
6 - 01 Pacote de Farinha de trigo de 01 kg
7 - 03 Sabonetes
8 - 01 Pacote de Café de 500 g
9 - 01 Pacote de esponja de aço
10 - 01 Pacote de Farinha de Mandioca de 01 kg
11 - 01 Pacote de papel higiênico c/ 04 rolos
12 - 01 Pacote de Bolacha Doce
13 - 01 Caixa de Leite de 01 Litro
14 - 01 Lata de Sardinha de 125 g
15 - 01 Pacote de sabão de pedra c/ 05 Unidades
16 - 01 Lata de Extrato de tomate de 90 g
17 - 01 Frasco de Vinagre de 750 ml
18 - 02 Pacotes de Macarrão de 500 g
19 - 01 Detergente Liquido de 500 ml
20 - 01 Caixa de creme dental de 90 g
21 - 01 Saco de Sal de 01 kg
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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Sai Sentença de Insalubridade dos Vigilantes Municipais

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O Sr. MÁRCIO ALEXANDRE MARQUES CARDOSO e mais cinco vigilantes, qualificados nos autos, ajuizaram a presente Ação de Cobrança em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS, aduzindo, em breve síntese, que são servidores públicos municipais, exercendo a função de vigilantes. Alegam que suas funções são realizadas em locais sem abrigo algum, sendo expostos a ventos, calor, frio, chuvas e sereno, e fazem jus ao adicional insalubre em grau máximo. Postularam a procedência do pedido, com a condenação da municipalidade ao pagamento do adicional devido, desde suas admissões. A requerida ofertou sua contestação rebatendo as alegações iniciais, postulando a improcedência do pedido. Convertido o julgamento em diligência, foi determinada a realização de nova perícia, sendo apresentado o respectivo laudo. É o relatório. Fundamento e Decido. Trata-se de ação de cobrança na qual pleiteiam os autores o recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, desde suas admissões, dadas as funções que exercem. O pedido deduzido na inicial merece parcial acolhimento. A perícia constituiu prova fundamental para a solução da causa. A objeção do Município de que é nulo o laudo do perito, por não ter sido intimado para acompanhamento dos serviços técnicos, não merece amparo. É certo que os autores não puderam interferir em suas aferições, assim como também não poderia o representante do réu fazê-lo. Observa-se pelo laudo que os demandantes se restringiram a apontar seus locais de trabalho e não ingeriram em suas constatações, nem em sua metodologia de avaliação. Por esta razão, não havendo prejuízo ao contraditório, até porque não houve nomeação de assistente técnico, é que deve ser reputado válido o trabalho pericial. Ao revés do alegado pelo requerido, obteve o perito informes de pessoas que conheciam a rotina dos autores e que não tinham vínculos com estes, ficando assim afastado o alegado vício da perícia. Também não assiste razão ao réu quanto ao questionamento sobre a exposição dos requerentes ao calor. O experto não afirmou sobre a incidência de calor, mas sim acerca da exposição dos autores às intempéries, o que é bastante diferente. Sobretudo, o certo é que o laudo pericial por último acostado nos autos foi claro e preciso ao apontar que as condições sob as quais os autores exerciam suas atividades laborativas eram insalubres. Outrossim, elucidou que o grau máximo, como requerido na inicial, não se afigura condizente com as circunstâncias verificadas no labor dos demandantes. Convém a citação de alguns excertos relevantes de seu trabalho: “As atividades desenvolvidas pelos Sr Márcio Alexandre Marques Cardoso e outros cinco, são consideradas insalubres, de grau médio (20%), em todo o período analisado, conforme Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e Norma Regulamentadora nº 15 aprovada pela Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978”; (...) “Caracteriza a insalubridade pelo fato da Prefeitura não fornecer o treinamento e EPI, conforme NR 15, em conformidade com a Nr 21 trabalho a céu aberto se necessário o uso de roupa contra intempéries, calçado apropriado e protetor solar”. O experto, de maneira sintética e com conteúdo suficiente à saciedade processual, ao analisar os locais em que exerciam os requerentes suas tarefas diturnas, dissertou sem hesitações sobre a presença de insalubridade nos postos de trabalho dos autores, confirmando com isso as assertivas da inicial. Com efeito, o Juízo não se atém somente ao laudo pericial, podendo se apegar, visando a elucidação dos acontecimentos e formação de seu livre convencimento, em outras provas ou circunstâncias dos autos que apontem para o deslinde do feito. Todavia, no presente caso, o laudo pericial ostentou-se como elemento sólido bastante para firmar a convicção judicial, não sofrendo infirmações por quaisquer outras provas produzidas durante o trâmite processual. Além da Carta Magna (artigo 6º, inciso XXIII), verifica-se que o próprio Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 870/90) traz previsão sobre o pagamento do referido adicional, fazendo-se mais que justo o pagamento na proporção de 20%, desde suas admissões, acrescido dos juros legais, bem como as correções monetárias devidas. Decerto que a prescrição atinge as prestações vencidas há mais de cinco anos anteriores à propositura da demanda, de modo que a incidência do adicional de insalubridade deverá respeitar o aludido prazo. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da presente ação proposta por MÁRCIO ALEXANDRE MARQUES CARDOSO E OUTROS em face do MUNICÍPIO DE BASTOS, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar aos autores mensalmente o adicional de insalubridade equivalente a 20% de suas remunerações, a partir de suas admissões, limitado aos últimos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, corrigido monetariamente conforme índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, além dos juros legais. Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
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Bastos, 18 de outubro de 2010.
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ANDERSON ANTONUCCI Juiz de Direito
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Prefeitura Realiza Sexta-feira dia 26 Coquetel Dançante com Apoio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

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Somente a Cerveja será cobrada e terá o preço de R$ 1,50 a lata.
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O Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Bastos na pessoa do seu presidente Márcio Alexandre Marques Cardos apóia e parabeniza por mais essa iniciativa da Prefeita Municipal que vem através deste prestar uma homenagem a todos os servidores públicos municipais.
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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Ganhadores das Cestas Básicas do Mês de Outubro

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No dia de hoje as 12 horas ( meio dia) se deu o sexto sorteio das cestas básicas oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos a seus associados, o sorteio ocorreu na sede do Sindicato que fica na rua 7 de Setembro, nº 75 e os ganhadores sorteados este mês foram o Sr. Odair Ferreira Queiroz na foto a esquerda e o Sra. Narcisa dos Santos Martins, na foto a direita. Nosso presidente Márcio Alexandre Marques Cardoso realizou a entrega horas após o sorteio na Prefeitura Municipal, local de trabalho da Sr. Odair que trabalha atualmente no setor de planejamento, e no PSF Esplanada local de trabalho da, Sra. Narcisa, que é Agente de Vetores, nós parabenizamos mais esses ganhadores.

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Os Itens da Cestas Básicas sorteadas hoje dia 29/10/2010 foram:
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1 - 02 Pacotes de Arroz de 05 kg
2 - 01 Pacote de Açúcar de 05 kg
3 - 02 Pacotes de Feijão de 01 kg
4 - 03 Latas de Óleo
5 - 01 Pacote de Fubá de 01 kg
6 - 01 Pacote de Farinha de trigo de 01 kg
7 - 03 Sabonetes
8 - 01 Pacote de Café de 500 g
9 - 01 Pacote de esponja de aço
10 - 01 Pacote de Farinha de Mandioca de 01 kg
11 - 01 Pacote de papel higiênico c/ 04 rolos
12 - 01 Pacote de Bolacha Doce
13 - 01 Caixa de Leite de 01 Litro
14 - 01 Lata de Sardinha de 125 g
15 - 01 Pacote de sabão de pedra c/ 05 Unidades
16 - 01 Lata de Extrato de tomate de 90 g
17 - 01 Frasco de Vinagre de 750 ml
18 - 02 Pacotes de Macarrão de 500 g
19 - 01 Detergente Liquido de 500 ml
20 - 01 Caixa de creme dental de 90 g
21 - 01 Saco de Sal de 01 kg

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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Ganhadores do Sorteio de Prêmios do Dia do Servidor

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No dia de hoje foi realizado o sorteio de prêmios (que foi antecipado em virtude do feriado do dia 28 / 10 ) do dia do servidor público no almoxarifado municipal, e os ganhadores foram:
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1º Leonardo Ruiz Barbosa - 01 TV 21’ Tela Plana Ultra Slim
2º Kátia Pereira dos Santos - 01 Fogão 04 Bocas
3º Luana Caroline Melo Costa - 01 DVD
4º Mauro Okoti - 01 Batedeira
5º Marcos Antonio Guirau Parra - 01 Liquidificador
6º Leonardo Parra - 01 Ferro Elétrico
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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos agradece a todos aqueles que contribuíram para que fosse possível a realização desse sorteio no dia de hoje, em especial a Prefeitura Municipal de Bastos, também agradecemos aos vereadores Márcio Venturoso, Manoel Rosa, Ananias e Toninho.
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Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos fazendo muito mais por vocês associados!
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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Promoção para o Dia do Servidor terá Sorteio Antecipado

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Você que ainda não comprou o seu número da sorte corra e adquira já o seu o sorteio de prêmios foi antecipado em virtude do feriado do dia do servidor público e acontecerá dia 27/10/2010 no almoxarifado municipal a partir das 12:30 hs. Todos que quiserem acompanhar o sorteio poderão comparecer naquela localidade. Por apenas R$ 10,00 reais você estará concorrendo a:
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1º Prêmio - 01 TV 21’
2º Prêmio - 01 Fogão 4 Bocas
3º Prêmio - 01 DVD
4º Prêmio - 01 Batedeira
5º Prêmio - 01 Liquidificador
6º Prêmio - 01 Ferro Elétrico

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Toda arrecadação será destinada para a construção do Clube do Servidor, colabore a final o Sindicato é um bem de todos nós associados.
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Márcio Alexandre Marques Cardoso
Presidente
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terça-feira, 19 de outubro de 2010

JUSTIÇA DE BASTOS CONFIRMA LIMITE DE 30% PARA DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS

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O juiz de Bastos Dr. Anderson Antonucci confirmou no último mês de Setembro p.p. liminar concedida a servidora RSG, para limitar os descontos de empréstimos de seus vencimentos em 30% de seus rendimentos líquidos.
Segundo o magistrado local “Considerando, portanto, que os fins contratuais não se atêm exclusivamente aos interesse das partes, mas porque irradiam também efeitos sociais e implicam repercussões na conjuntura econômica, mister que se faça aqui uma reformulação dos contratos ora em apreço para o fim único de restringir os descontos mensais da remuneração da autora a trinta por cento, como já deferido liminarmente neste processo. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE procedente o pedido da presente ação, para o fim de limitar os descontos mensais dos contratos de empréstimo/financiamento celebrados entre as partes, conjuntamente, do holerite da autora, em trinta por cento de seu salário líquido, considerando-se este como sendo seu salário bruto deduzido da parcela do INSS e IRRF, confirmando-se, assim, a medida liminar conferida anteriormente”
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Decisões do STJ beneficiam usuários de cheques especiais contra abusos

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O cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que lançam mão desse produto bancário.
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Uma prática comum entre os bancos é alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista. O cliente deve ser informado dessas mudanças, mesmo se já for inadimplente. O STJ tem jurisprudência no assunto. O ministro Massami Uyeda aplicou o entendimento ao analisar o Agravo de Instrumento n. 1.219.280, envolvendo o Banco I.. A instituição cancelou o limite de um dos seus correntistas. No processo, o banco afirmou não ter havido falha na prestação do serviço e, portanto, não haveria ilícito. Mas o ministro Uyeda considerou que o banco deveria indenizar o cliente por danos morais, pois estaria obrigado a informar o correntista sobre mudanças no contrato de cheque especial.
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Uma das primeiras decisões sobre a matéria foi da ministra Nancy Andrighi (Resp n. 412.651). Um cliente, já inadimplente com o ABN Real, teve seu limite do cheque especial cancelado. Um dos seus cheques foi devolvido e sua conta foi automaticamente cancelada. Entretanto, o débito não era do próprio correntista, mas relativo a empréstimo do qual ele foi avalista.
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O cliente entrou com ação contra o A., pedindo indenização por dano moral. O banco afirmou que o cheque especial é um prêmio concedido aos clientes que cumprem suas obrigações em dia. No entanto, a ministra Andrighi esclareceu que “não há relação entre o contrato de mútuo avalizado pelo correntista e a abertura de crédito em conta-corrente, cujo limite de crédito foi cancelado, o que impede o cancelamento de um em razão da inadimplência do outro, pois são relações jurídicas distintas”.
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Situação semelhante foi apreciada no julgamento do Resp n. 417.055, relatado pelo ministro Ari Pargendler. Na ocasião, decidiu-se não haver relação entre a abertura de crédito em conta-corrente e o contrato de cartão de crédito que autorize o cancelamento de um em razão de inadimplemento do outro. No caso, o cartão de uma cliente do Banco Real foi indevidamente cancelado, gerando uma ação por danos morais. A conta-corrente também foi cancelada, apesar de serem contratos diferentes com a instituição bancária. O ministro Pargendler afirmou não haver justificativa para o cancelamento. “A discussão sobre a circunstância de que houve ou não informação de que o cartão foi roubado é desimportante para a causa, pois houve o cancelamento indevido – fato que por si só gera o dano moral, inexistindo, nessa linha, ofensa ao artigo 128 do CPC”, esclareceu.
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O advogado Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, afirma que esse é um dos abusos mais comuns dos bancos. “Cancelar ou diminuir o limite do cheque especial, sem aviso prévio, pode ser considerado uma quebra de contrato”, observou o consultor.
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Salário
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Outro abuso cometido por bancos é a retenção de salários para a quitação de cheque especial. O artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), no entanto, veda a penhora, entre outros, de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e sua família. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Gomes de Barros, já aposentado, no julgamento do Recurso Especial n. 507.044.
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No processo, o Banco do B. admitia a prática da retenção de salário, sob a alegação de estar exercendo seu direito de execução do contrato. Disse que os valores depositados estariam cobrindo os débitos na conta-corrente, podendo a operação ser considerada legal. O ministro, entretanto, entendeu que, mesmo com permissão de cláusula contratual, a apropriação de salário para quitar cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral.
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O ministro João Otávio de Noronha tomou decisão semelhante no Agravo de Instrumento n. 1.298.426. No caso, o Banco Santander entrou com recurso para que fosse permitida a retenção do salário de correntista. O ministro Noronha ressaltou que, baseada na aplicação do artigo 649 do CPC, a jurisprudência do STJ já está fixada nesse sentido.
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Taxas
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Outras decisões do STJ têm combatido os excessos na fixação de taxas de juro em cheque especial e demais contratos bancários. Um exemplo é o Recurso Especial n. 971.853, impetrado pela L. Promotora de Vendas Ltda. e H. S.A. No caso, um correntista entrou com ação para retificação da taxa de contrato fixada em 380,78% ao ano.
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O relator do recurso, ministro Pádua Ribeiro, já aposentado, considerou que haveria uma “flagrante abusividade no caso”, na medida em que a média de mercado no mês em que o empréstimo foi concedido era de 67,81%. O magistrado afirmou que, apesar de não ser possível considerar abusivas taxas acima de 12% ao ano, na hipótese analisada o valor seria por demais excessivo.
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O consultor Rodrigo Daniel dos Santos, do Ibedec, afirma que os contratos para cheques especiais são demasiadamente genéricos e não especificam as taxas que variam acima do mercado. Ele destacou que, para provar que as taxas de mercado são excessivas, deve haver perícia ainda nas instâncias inferiores.
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O advogado observou, ainda, que o STJ vem entendo ser possível a capitalização (juros sobre juros) em cédulas de crédito bancário, como o cheque especial. Ele destacou que as normas legais que permitem isso, como a Medida Provisória n. 2.170/2001 e a Lei n. 10.931/2004, estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 2.136.
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CDC
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O presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), o advogado Aparecido Donizete Piton, critica o fato de que, até hoje, os bancos resistem à definição de empresas prestadoras de serviços, o que facilitaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Bastaria uma lei do Legislativo, uma medida provisória do Executivo ou uma súmula do Judiciário”, opinou.
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Tem havido decisões no STJ que classificam instituições financeiras como prestadoras de serviços em operações creditícias para consumidores finais, especialmente em situações de descumprimento do CDC. Um exemplo é a tomada no Agravo de Instrumento n. 152.497, relatado pela ministra Nancy Andrighi. “Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor”, apontou.
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O ministro Barros Monteiro, atualmente aposentado, afirmou, no Recurso Especial n. 213.825, que, apesar de os juros serem regulamentados por lei complementar, o CDC seria aplicável a instituições financeiras. “Se o empréstimo é tomado por consumidor final, a operação creditícia realizada pelo banco submete-se às disposições do Código, na qualidade de prestador de serviços”, destacou Barros Monteiro.
O advogado Donizete Piton apontou que os bancos têm uma excessiva liberdade para fixar juros e modificar os contratos por falta de uma legislação que regulamente esses serviços. “Os clientes não são adequadamente informados do valor dos juros que pagarão pelo serviço, das mudanças nos contratos, limites e etc.”, afirmou.
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Por sua vez, Rodrigo Daniel, do Ibedec, opina que, além de faltar legislação sobre temas específicos, como um teto máximo para o “spread bancário” (diferença entre o custo de captar dinheiro e as taxas efetivamente cobradas nos empréstimos), muitas vezes as leis existentes não são aplicadas. “Os bancos contam com o fato de que os clientes não conhecem seus direitos e a maioria não procura o Judiciário. Os clientes de bancos não devem ter medo de procurar a Justiça se se sentirem prejudicados”, destacou.
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Processos: Ag 1309106; Ag 1219280; Resp 412651; Ag 425113; Resp 507044; Resp 412651; Resp 971853; Ag 1298426; Ag 152497; Resp 213825; Resp 417055
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Fonte: Ass.dos Adv. de SP - AASP
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terça-feira, 5 de outubro de 2010

Plano de Saúde

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O Sindicato dos Servidores Públicos de Bastos, representado por seu presidente Márcio Alexandre Marques Cardoso, iniciou negociações com o Bradesco para firmarem uma parceria, a fim de oferecer aos associados do sindicato um plano de saúde de qualidade e acessível.
As negociações já se encontram em um estagio bastante avançado, e esperamos em breve poder dar uma boa noticia aos nossos associados;
“ A minha luta é para poder oferecer benefícios tais como um plano de saúde bom e de qualidade, entre outros, a um preço que caiba no bolso de nossos associados, que ao meu entender não poderia passar de 10% do seu ganho mensal. ” , palavras do presidente Márcio Alexandre.
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É o nosso Sindicato trabalhando por você servidor, filie-se pois você é quem faz a força de nosso Sindicato aumento a nossa representatividade, e o nosso poder de lutar por você !
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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Ganhadores da Cesta Básica do Mês de Setembro

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No dia de ontem se deu o quinto sorteio das cestas básicas oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos a seus associados, o sorteio ocorreu na sede do Sindicato que fica na rua 7 de Setembro, nº 75 e os ganhadores sorteados este mês foram o Sra. Eva Ferreira dos Santos na foto a esquerda e o Sr. Gilberto Gomes de França, na foto a direita. Nosso presidente Márcio Alexandre Marques Cardoso realizou a entrega no dia de hoje no Almoxarifado Municipal, local de trabalho da Sra. Eva que está como Zeladora, e a outra foi entregue na própria sede do Sindicato horas após o sorteio, ao Sr. Gilberto, que é Motorista, nós parabenizamos mais esses ganhadores.
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Os Itens da Cestas Básicas sorteadas hoje dia 30/09/2010 foram:
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1 - 02 Pacotes de Arroz de 05 kg
2 - 01 Pacote de Açúcar de 05 kg
3 - 02 Pacotes de Feijão de 01 kg
4 - 03 Latas de Óleo
5 - 01 Pacote de Fubá de 01 kg
6 - 01 Pacote de Farinha de trigo de 01 kg
7 - 03 Sabonetes
8 - 01 Pacote de Café de 500 g
9 - 01 Pacote de esponja de aço
10 - 01 Pacote de Farinha de Mandioca de 01 kg
11 - 01 Pacote de papel higiênico c/ 04 rolos
12 - 01 Pacote de Bolacha Doce
13 - 01 Caixa de Leite de 01 Litro
14 - 01 Lata de Sardinha de 125 g
15 - 01 Pacote de sabão de pedra c/ 05 Unidades
16 - 01 Lata de Extrato de tomate de 90 g
17 - 01 Frasco de Vinagre de 750 ml
18 - 02 Pacotes de Macarrão de 500 g
19 - 01 Detergente Liquido de 500 ml
20 - 01 Caixa de creme dental de 90 g
21 - 01 Saco de Sal de 01 kg

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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Esclarecimento Sobre Situação dos Servidores Aposentados que Continuam Exercendo seus Cargos

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Suspenso julgamento sobre recálculo de benefício de aposentadas que voltaram a trabalhar
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Um pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli interrompeu, no dia 16/09/2010, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 381367) no qual aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional.
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Se depender do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, os aposentados terão esse direito reconhecido. “É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer apenas jus ao salário-família e à reabilitação. Esse é um caso importantíssimo, como da tribuna se anunciou, porque nós temos 500 mil segurados obrigatórios que retornaram à atividade e contribuem como se fossem trabalhadores que estivessem ingressando pela primeira vez na Previdência Social”, afirmou.
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O ministro Marco Aurélio ressaltou que anteriormente o aposentado nestas condições tinha direito ao chamado "pecúlio", ou seja, a Previdência Social permitia o levantamento do valor contribuído, com os acréscimos legais. Mas a Lei nº 9.032/95 extinguiu o pecúlio. Dois anos depois, a Lei nº 9.528/97 estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.
No recurso ao STF, a defesa das aposentadas gaúchas alega que a lei fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a lei não pode “esvaziar” o que a Constituição assegura ao cidadão. “A disciplina e a remessa à lei são para a fixação de parâmetros, desde que não se mitigue o que é garantido constitucionalmente. O segurado tem, em patrimônio, o direito à satisfação da aposentadoria tal como calculada no ato da jubilação. E, retornando ao trabalho, volta a estar filiado e a contribuir, sem que se possa cogitar de limitação sob o ângulo de benefícios. Por isso, não se coaduna com o disposto no artigo 201 da Constituição Federal a limitação do parágrafo 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/91 que, em última análise, implica nefasto desequilíbrio na equação ditada pelo Diploma Maior”, afirmou.
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O ministro Marco Aurélio afirmou que, assim como o trabalhador que após aposentado retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas, para que ele possa voltar ao ócio com dignidade, a partir de novo cálculo. “Essa conclusão não resulta na necessidade de declarar-se inconstitucional o § 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213/91, mas em emprestar-lhe alcance consentâneo com a Carta Federal, ou seja, no sentido de afastar a duplicidade de benefício, mas não o novo cálculo de parcela previdenciária que deva ser satisfeita”, concluiu. Após o voto do relator, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, o que interrompeu o julgamento.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal
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terça-feira, 21 de setembro de 2010

Esclarecimento sobre alterações no Ticket alimentação

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Queremos esclarecer aos nossos associados que fomos informados pela prefeitura que haverá mudança com respeito ao Ticket Alimentação pago pela mesma.
Nosso Ticket agora será pago por outra empresa pois a atual não se interessou em participar do processo licitatório, porém não terá nenhuma alteração no valor pago, que continuará sendo de R$ 100,00 reais, o que sofrerá alteração são os estabelecimentos que aceitarão o novo Ticket, em relação a essa questão fomos informados pelo Departamento de Recursos Humanos que na entrega do novo Ticket será entregue a lista dos estabelecimentos nos quais nós servidores poderemos utilizar nosso Ticket.
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Devido a rumores que estão ocorrendo por conta da mudança da empresa que pagará o Ticket, queremos esclarecer também que nenhuma tarifa poderá ser cobrada dos funcionários municipais na hora da compra pois tal prática além de abusiva, também é ilegal e constitui-se em prática criminosa, por parte do estabelecimento que assim proceder.
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Qualquer duvida a respeito deste assunto procurar a sede do Sindicato para maiores esclarecimentos com nosso departamento jurídico.
Lembrando que os horários de atendimento de nosso advogado são: Terças-feiras das 14 as 17 horas e as quintas-feiras das 09 as 12 horas.
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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Ganhadores da Cesta Básica do Mês de Agosto

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Hoje se deu o quarto sorteio das cestas básicas oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos a seus associados, o sorteio ocorreu na sede do Sindicato que fica na rua 7 de Setembro, nº 75 e os ganhadores sorteados este mês foram o Sr. Jurandir Mussio na foto a esquerda e o Sra. Luciara Noronha de Carvalho, na foto a direita. Nosso presidente Márcio Alexandre Marques Cardoso realizou a entrega minutos após o sorteio no Almoxarifado Municipal, local de trabalho do Sr. Jurandir que é Encarregado de Serviço Subdivisão de Almoxarifado, e a outra foi entregue na própria sede do Sindicato, à Sra Luciara, que é Monitora de Educação, nós parabenizamos mais esses ganhadores.
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Queremos relembrar a nossos associados que os Sorteios são realizados invarialvemente no último dia útil de cada mês ao (meio dia) 12:00 horas e que uma vez feita a inscrição os associados estarão concorrendo todos os meses sem precisar renovar sua inscrição, e que as pessoas sorteadas continuarão concorrendo normalmente nos próximos sorteios.
Os Itens da Cestas Básicas sorteadas hoje dia 31/08/2010 foram:
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1 - 02 Pacotes de Arroz de 05 kg
2 - 01 Pacote de Açúcar de 05 kg
3 - 02 Pacotes de Feijão de 01 kg
4 - 03 Latas de Óleo
5 - 01 Pacote de Fubá de 01 kg
6 - 01 Pacote de Farinha de trigo de 01 kg
7 - 03 Sabonetes
8 - 01 Pacote de Café de 500 g
9 - 01 Pacote de esponja de aço
10 - 01 Pacote de Farinha de Mandioca de 01 kg
11 - 01 Pacote de papel higiênico c/ 04 rolos
12 - 01 Pacote de Bolacha Doce
13 - 01 Caixa de Leite de 01 Litro
14 - 01 Lata de Sardinha de 125 g
15 - 01 Pacote de sabão de pedra c/ 05 Unidades
16 - 01 Lata de Extrato de tomate de 90 g
17 - 01 Frasco de Vinagre de 750 ml
18 - 02 Pacotes de Macarrão de 500 g
19 - 01 Detergente Liquido de 500 ml
20 - 01 Caixa de creme dental de 90 g
21 - 01 Saco de Sal de 01 kg

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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

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Os servidores públicos municipais estão tendo uma oportunidade inédita para se capacitarem em um curso profissionalizante de alto nível por um preço baixíssimo. O beneficio é mais uma conquista do atual presidente do Sisemba (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos) Márcio Alexandre Marques Cardoso.

Através de uma parceria com a Brasil Treina, o Sisemba esta oferecendo aos servidores associados descontos de até 65% no preço normal de qualquer um dos cursos profissionalizante da escola. “Os associados e seus filhos podem fazer os cursos pagando uma mensalidade de apenas R$ 44,90. Com esta parceria proporcionamos condições para os nossos servidores e seus familiares fazerem um excelente curso profissionalizante e melhorar ainda mais sua vida profissional”, comenta Márcio Cardoso.

O presidente enfatiza que esta é mais uma ação feita exclusivamente em prol aos servidores públicos de Bastos. “Desde que assumi a presidência do sindicato, minha meta foi sempre desenvolver um trabalho sério e transparentee buscando conquistar benefícios aos nossos associados, e assim retribuir em dobro a mensalidade que ele paga”.

Na presidência do Sisemba desde o inicio de 2010, Márcio Cardoso já viabilizou varias parcerias e garantiu excelentes descontos aos servidores em despachante, farmácias, posto de combustível, lojas de materiais elétricos e perfumarias, óticas, supermercado, veterinária, auto center, oficinas mecânicas, de lavagens e polimentos, restaurantes e pizzarias, lojas de confecções e sapatarias, cabeleireiros, casa de materiais para construção, laboratório de análises clínicas, e dentistas.

Matéria do Bastos Já
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terça-feira, 3 de agosto de 2010

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Sorteio da Cesta Básica Mensal do Sindicato para seus Associados

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Hoje se deu o segundo sorteio das cestas básicas oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos a seus associados, o sorteio ocorreu na sede do Sindicato que fica na rua 7 de Setembro, nº 75 e os ganhadores sorteados este mês foram o Sr. Luis Cláudio David dos Santos na foto a esquerda e o Sr. Osmar da Silva, na foto a direita. Nosso presidente Márcio Alexandre Marques Cardoso realizou a entrega minutos após o sorteio no Museu Municipal, local de trabalho da Sr. Cláudio que é Zelador, e a outra foi entregue no Pronto Socorro, local de trabalho do Sr. Osmar da Silva, que é Vigilante, nós parabenizamos mais esses ganhadores.
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Queremos relembrar a nossos associados que os Sorteios serão realizados invarialvemente no último dia útil de cada mês ao (meio dia) 12:00 horas e que uma vez feita a inscrição os associados estarão concorrendo todos os meses sem precisar renovar sua inscrição, e que as pessoas sorteadas continuarão concorrendo normalmente nos próximos sorteios.
Os Itens da Cestas Básicas sorteadas hoje dia 30/07/2010 e nos próximos meses são:
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1. 02 Pacotes de Arroz de 05 kg
2. 01 Pacote de Açúcar de 05 kg
3. 02 Pacotes de Feijão de 01 kg
4. 03 Latas de Óleo
5. 01 Pacote de Fubá de 01 kg
6. 01 Pacote de Farinha de trigo de 01 kg
7. 03 Sabonetes
8. 01 Pacote de Café de 500 g
9. 01 Pacote de esponja de aço
10. 01 Pacote de Farinha de Mandioca de 01 kg
11. 01 Pacote de papel higiênico c/ 04 rolos
12. 01 Pacote de Bolacha Doce
13. 01 Caixa de Leite de 01 Litro
14. 01 Lata de Sardinha de 125 g
15. 01 Pacote de sabão de pedra c/ 05 Unidades
16. 01 Lata de Extrato de tomate de 90 g
17. 01 Frasco de Vinagre de 750 ml
18. 02 Pacotes de Macarrão de 500 g
19. 01 Detergente Liquido de 500 ml
20. 01 Caixa de creme dental de 90 g
21. 01 Saco de Sal de 01 kg

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terça-feira, 27 de julho de 2010

Planos de Internet com preço mais acessiveis para os associados

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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos, representado por seu presidente Márcio Alexandre acaba de fechar parceria com a Mariner's Informatica disponibilizando acesso a internet com preços mais acessiveis para nossos associados e serviços de manutenção de computadores com 20% de desconto, confira as informações abaixo:
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Planos Internet
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Descontos para associados
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Para pagamentos até o dia 05 ....................15%
Para pagamentos até o dia 10 ....................10%
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Preço Normal para as velocidades ......................... .......Preço para associado do Sindicato
descritas abaixo.
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Corujão ......................44,00............................................ Corujão ......................37,40
150K .........................55,00 .............................................150 Kbps .....................46,75
200K .........................66,00 .............................................200 Kbps .....................56,10
300K .........................86,00 .............................................300 Kbps .....................73,10
400K .........................110,00 ...........................................400 Kbps .....................93,50
500K .........................132,00 ...........................................500 Kbps .....................112,20
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Obs: Corujão é um plano para quem trabalha fora pois ele disponibiliza de 2ª a Sexta das 7:00 as 19:00 e aos Sábados das 07:00 as 13:00 apenas 64Kbps, fora esses horários 150Kbps.
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Taxa de Instalação poderá ser divida em até 3X (Entrada/30/60)Cheque ou Boleto
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Placa .....................................75,00
Radio ....................................100,00 ( Esse Valor só será cobrado caso o micro seja novo pois não pode romper o lacre)
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Procure a secretaria do Sindicato para obter mais informações.
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Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos fazendo muito mais por seus associados !
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segunda-feira, 19 de julho de 2010

Resultado das Eleições dos Dias 25/06 e 15/07 para Recompor a Diretoria do Sindicato

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Nos ultimos dias 25/06 e 15/07 de 2010 tivemos eleições sindicais para que fosse feita a recomposição dos cargos que vagaram por conta da covardia de alguns diretores que abandonaram a diretoria por causa das denuncias feitas ao Ministério Público sobre a precariedade dos ônibus escolares de nosso municipio. Os Novos membros da diretoria são
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Da esquerda para direita temos na primeira foto José Libório de Santana Filho que foi eleito como Suplente de Conselheiro Fiscal, Paulo Cesar Geris que passou de suplente para membro efetivo do Conselho Fiscal, Cláudia Xavier da Silva foi eleita como 2º Vice-presidente, Juarez Félix foi elito como Conselheiro Fiscal, na outra foto temos Terezinha da Silva Nascimento que foi eleita como Suplente de Conselheiro Fiscal, e Sérgio Seiwa Zakimi que foi eleito como 2º Tesoureiro.

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Ainda temos o Sr. Nilson dos Santos Souza na foto acima que foi eleito como Suplente de Conselheiro Fiscal e Fausto Natal Geris de freitas eleito com Suplente de Delegado a Fedreação.
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sexta-feira, 16 de julho de 2010

segunda-feira, 5 de julho de 2010

INFORMATIVO SINDICAL DE CONQUISTAS E DIREITOS

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMA GRATIFICAÇÃO POR NÍVEL UNIVERSITÁRIO INDENPENDETEMENTE DE CARGO E CURSO CONCLUÍDO POR SERVIDOR
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Em decisão proferida no último dia 26/04, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara Distrital de Bastos, concedendo a servidora M.P.S.M. o direito à percepção da gratificação por nível universitário (art. 150 da Lei n.º 870/90), independentemente do cargo e do curso concluído, contrariando a tese do Município de que seja necessário que o servidor esteja desempenhando função ou exercendo cargo para o qual se exige o diploma de que é portador. Tal decisão, coloca por terra inclusive os argumentos constantes do Decreto n.º 631/09, de 27/05/09, emitido à pretexto de regulamentar a Lei Municipal.
Ao final de sua decisão, o Desembargador Nogueira Diefenthaler, ressaltou inclusive que “não cabe ao intérprete criar limitações donde a própria lei não o fez, sob pena de reduzir a eficácia da norma e legislar-se por meios impróprios. A norma em questão não impôs nenhuma condicionante, estendendo o pagamento da gratificação a todos os servidores concursados que possuíam curso superior”
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DEPOIS DOS BANCOS, SINDICATO COMEÇA A PROPOR AÇÕES CONTRA EMPRESAS DE TELEFONIA E ENERGIA ELÉTRICA
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Depois das muitas ações revisionais contra os bancos, a bola da vez são as empresas de energia elétrica e telefonia.
Recentes decisões proferidas pelo STJ, tem considerado como ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e a COFINS nas faturas telefônicas e de energia elétrica, fazendo com que os consumidores lesados procurem a Justiça para rever os valores cobrados ilegalmente.
Os interessados em ingressar com ação, podem procurar o Sindicato munidos das últimas contas de energia elétrica e telefonia, onde serão prestadas maiores informações.
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quinta-feira, 1 de julho de 2010

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Saem mais 02 ganhadores das Cestas Básicas

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Hoje se deu o segundo sorteio das cestas básicas oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos a seus associados, o sorteio ocorreu na sede do Sindicato que fica na rua 7 de Setembro, nº 75 e os ganhadores sorteados este mês foram o Sr. Valmir José Armagni na foto a esquerda e o Sr. Luis de Castro, na foto a direita. Nosso presidente Márcio Alexandre Marques Cardoso realizou a entrega minutos após o sorteio no pronto socorro, local de trabalho da Sr. Valmir que é Técnico de Enfermagem, e a outra foi entregue no Almoxarifado Municipal, local de trabalho do Sr. Luis de Castro, que é operário, nos parabenizamos mais esses ganhadores.
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Queremos relembrar a nossos associados que os Sorteios serão realizados invarialvemente nos últimos dias úteis de cada mês ao (meio dia) 12:00 horas e que uma vez feita a inscrição os associados estarão concorrendo todos os meses sem precisar renovar sua inscrição, e que as pessoas sorteadas continuarão concorrendo normalmente nos próximos sorteios.
Os Itens da Cestas Básicas sorteadas hoje dia 30/06/2010 e nos próximos meses são:
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1. 02 Pacotes de Arroz de 05 kg
2. 01 Pacote de Açúcar de 05 kg
3. 02 Pacotes de Feijão de 01 kg
4. 03 Latas de Óleo
5. 01 Pacote de Fubá de 01 kg
6. 01 Pacote de Farinha de trigo de 01 kg
7. 03 Sabonetes
8. 01 Pacote de Café de 500 g
9. 01 Pacote de esponja de aço
10. 01 Pacote de Farinha de Mandioca de 01 kg
11. 01 Pacote de papel higiênico c/ 04 rolos
12. 01 Pacote de Bolacha Doce
13. 01 Caixa de Leite de 01 Litro
14. 01 Lata de Sardinha de 125 g
15. 01 Pacote de sabão de pedra c/ 05 Unidades
16. 01 Lata de Extrato de tomate de 90 g
17. 01 Frasco de Vinagre de 750 ml
18. 02 Pacotes de Macarrão de 500 g
19. 01 Detergente Liquido de 500 ml
20. 01 Caixa de creme dental de 90 g
21. 01 Saco de Sal de 01 kg

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Edital de Convocação de Eleições de Reposição

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Venha fazer parte da democracia, da luta contra os excessos e as injustiças !
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Os interessado a concorrerem aos cargos descritos no edital poderão fazerem suas inscrições até no dia da eleição. Você que quer lutar pelos nossos direitos que não tem medo de cara feia, que não depende de favores e beneficios, e que não se cala diante das injustiças, está convidado a fazer parte deste grupo que esta buscando o melhor para o funcionalismo público e continuará buscando sempre.
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Márcio Alexandre Marques Cardoso
Presidente
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quarta-feira, 9 de junho de 2010

Edital de Convocação

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Venha fazer parte da democracia, da luta contra os excessos e as injustiças !
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Os interessado a concorrerem aos cargos descritos no edital poderão fazerem suas inscrições até no dia da eleição. Você que quer lutar pelos nossos direitos que não tem medo de cara feia, que não depende de favores e beneficios, e que não se cala diante das injustiças, está convidado a fazer parte deste grupo que esta buscando o melhor para o funcionalismo público e continuará buscando sempre.
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Márcio Alexandre Marques Cardoso
Presidente

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Saem os primeiros ganhadores das Cestas Básicas sorteadas pelo Sindicato

Hoje foram sorteadas as primeiras cesta básicas oferecidas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos a seus associados o sorteio ocorreu na sede do Sindicato que fica na rua 7 de Setembro, nº 75 e os primeiros ganhadores destas Cestas Básicas sorteadas foram o Sr. José de Assis Clemente de Souza na foto a esquerda e a Sra. Romilda Lopes de Souza Pereira, na foto a direita. Nosso presidente Márcio Alexandre Marques Cardoso realizou a entrega minutos após o sorteio na Escola Tsuya, local de trabalho da Sra. Romilda que é cozinheira, e a outra foi entregue na sede do Sindicato ao Sr. José de Assis ( O Dedinho), nos parabenizamos os primeiros ganhadores.


















Queremos lembrar a nossos associados que os Sorteios serão realizados nos ultimos dias uteis de cada mês ao (meio dia) 12:00 horas e que uma vez feita a inscrição o associados estará concorrendo todos os meses sem precisar renovar sua inscrição, e que a pessoa sorteada continuará concorrendo normalmente nos próximos sorteios.
Os Itens da Cestas Básicas sorteadas hoje dia 31/05/2010 e nos próximos meses são:
  1. 02 Pacotes de Arroz de 05 kg
  2. 01 Pacote de Açúcar de 05 kg
  3. 02 Pacotes de Feijão de 01 kg
  4. 03 Latas de Óleo
  5. 01 Pacote de Fubá de 01 kg
  6. 01 Pacote de Farinha de trigo de 01 kg
  7. 03 Sabonetes
  8. 01 Pacote de Café de 500 g
  9. 01 Pacote de esponja de aço
  10. 01 Pacote de Farinha de Mandioca de 01 kg
  11. 01 Pacote de papel higiênico c/ 04 rolos
  12. 01 Pacote de Bolacha de água e sal
  13. 01 Caixa de Leite de 01 Litro
  14. 01 Lata de Sardinha de 125 g
  15. 01 Pacote de sabão de pedra c/ 05 Unidades
  16. 01 Lata de Extrato de tomate de 90 g
  17. 01 Frasco de Vinagre de 750 ml
  18. 02 Pacotes de Macarrão de 500 g
  19. 01 Detergente Liquido de 500 ml
  20. 01 Caixa de creme dental de 90 g
  21. 01 Saco de Sal de 01 kg

PRESTAÇÃO DE CONTAS 11-04-2010 A 31-05-2010

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domingo, 30 de maio de 2010

Sorteio das Cestas acontece nesta Segunda-feira

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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BASTOS
Rua 7 de Setembro, nº 75 - Centro - Bastos - Estado de São Paulo
Blog: sindicatomunicipaldebastos.blogspot.com
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Amanhã dia 31 de Maio de 2010 será realizado o sorteio das cestas básicas na sede do Sindicato as 12:00 horas o sorteio poderá ser acompanhado por qualquer associado, e as inscrições para o sorteio poderão ser feitas até minutos antes do sorteio. Aqueles que efetuarem suas inscrições concorrerão aos sorteios todos os meses sem precisar renovar suas inscrições, os associados contemplados nos sorteios concorrerão normalmentes aos sorteios subsequentes.
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Filie-se ao Sindicato pois você é que faz a sua força !
Lembre-se: Se a lei fosse cumprida o Sindicato não precisaria existir, se ele existe é porque nós precisamos dele !
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Márcio Alexandre Marques Cardoso
Presidente

terça-feira, 25 de maio de 2010

Ministério Público investiga supostas irregularidades no transporte escolar de Bastos

A reclamação foi feita pelos próprios motoristas dos veículos, que segundo eles, não estão em condições de circular pelas ruas





O Ministério Público aceitou uma denúncia contra a prefeitura de Bastos. O sindicato dos servidores entregou vídeos e um relatório sobre supostas irregularidades nos ônibus que fazem o transporte escolar na cidade.

Os veículos não possuem cintos de segurança e em boa parte do tempo trafegam superlotados. As condições precárias de transporte dos estudantes de Bastos fizeram com que os motoristas da prefeitura reclamassem da situação.

A equipe de reportagem do TEM Notícias foi até a cidade para constatar o problema. Diversos veículos trafegando com os pneus carecas. Alguns vidros das janelas foram substituídos por pedaços de madeira. Não existem cintos de segurança para motorista e passageiros. E o pior: muitas crianças viajam em pé.

De acordo com os alunos, a pior linha é a 129. O ônibus chega ao colégio completamente lotado. Situação que levou um dos motoristas a ser multado pela polícia rodoviária.

Na última sexta-feira, um dos veículos que levava os alunos foi parado em uma base, em Tupã, e o condutor multado por trafegar com os pneus carecas. Além disso, o disco do tacógrafo, aparelho que registra a velocidade, estava irregular.

Um documento apontando as irregularidades e os vídeos feitos pelo sindicato foram enviados à justiça pedindo uma intervenção. O Ministério Público Estadual, por sua vez, pediu que a prefeitura encaminhasse um relatório à justiça sobre quantos ônibus servem para o transporte escolar em Bastos e qual a real situação dos veículos.

A responsabilidade de fazer a fiscalização e saber se tudo está em ordem fica por conta da Ciretran. A prefeita de Bastos, Vigínia Fernandes está em São Paulo e por telefone informou que toda a frota está à disposição para fiscalização e que no ano passado seis ônibus foram reformados e neste ano existe a previsão de reformar mais sete.
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quinta-feira, 20 de maio de 2010

segunda-feira, 17 de maio de 2010

O Sindicato fará Sorteio de Cestas Básicas

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A partir deste mês o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bastos fará o sorteio de 02(duas ) cestas básicas todo ultimo dia útil de cada mês. Todos os associados que estiverem em dia com suas contribuições sindicais poderam participar dos sorteios, para isso basta ir até a sede do Sindicato na rua 07 de Setembro, nº 75 e fazer sua inscrição gratuitamente. Lembrando que todos os Servidores inscritos concorrerão mensalmente o ano todo, sem que seja preciso renovar suas inscrições, e que os servidores que forem sorteados continuarão concorrendo nos meses seguintes, podendo ganhar varias cestas, tudo dependerá somente da sorte de cada um.

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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BASTOS FAZENDO MUITO MAIS POR VOCÊ !

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Márcio Alexandre Marques Cardoso

Presidente

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Reunião com o Candidato a Deputado Prof. Benjamin

Na ultima quarta-feira dia 12 de Maio de 2010 ocorreu um encontro com o candidato a deputado Prof. Benjamin encontro esse organizado pelo vereador Manoel Rosa, onde estiveram presentes representantes politicos da região e locais. Estiveram também lideres sindicais locais entre eles o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, o Sr. Mauricio Pedrolli, também o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Bastos o Sr. Márcio Alexandre Marques Cardoso acima na foto ladeado pelo vereador Manoel Rosa e o Candidato a Deputado Prof. Benjamin.
Segundo foi relatado por nosso presidente o Prof. Benjamin é uma pessoa muito bem preparada e merece um carinho especial dos servidores, pois possui propostas concretas e está muito bem preparado.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Os Campeões
do 1º Torneio de Truco dos Servidores Municipais de Bastos foram
Godoy e Tio Tonho



2º Lugar dos Bons Gil e Stripa



3º Lugar dos Bons China e Dica


4º Lugar dos Bons Zé Bolinha e José Inocencio




1º Lugar dos Patos Nozinho e Chaleira





2º Lugar dos Patos Antonio Barbosa e Manoel Amaral





3º Lugar dos Patos Edinelson e Paulo Garçon

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